Mercado de Antecipação de Recebíveis
Atuando desde 2001 assessorando empresas de factoring ou fomento mercantil, seguindo orientações técnicas da Associação Nacional das Empresas de Factoring (ANFAC) e, desde 2010, como assessoria jurídica do Sindicato das Empresas de Factoring e outras do Estado do Rio de Janeiro (SINFAC-RJ) o Natalizi Advogados Associados conta com larga experiência em questões relativas a:
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Contratos de fomento mercantil
(“contrato mãe”) - Termos Aditivos
- Confissões de dívida
- Contratos de recompra
- Cessão de crédito
- Duplicata
- Nota promissória
Além das empresas de factoring, também fazem parte da carteira do Natalizi Advogados Associados “Consultorias Especializadas” (Resolução CVM n.º 356/2002 e alterações) e securitizadoras de recebíveis empresariais, estas em parceria com consultorias contábeis com expertise na área, para orientação de emissão de debentures.
Atuando desde 2001 assessorando empresas de factoring ou fomento mercantil, seguindo orientações técnicas da Associação Nacional das Empresas de Factoring (ANFAC).
Abordagem holística dos negócios a serem realizados, sempre tendo em vista como os tribunais entendem cláusulas ou práticas comerciais, por vezes em sentido contrário ao que está na legislação.
Elevado índice de êxito em ações na área cível, principalmente em função de nosso cuidado tanto na elaboração das petições, quanto nas defesas que apresentamos (contestações, reconvenções, etc.),
Orientação jurídica ao síndico em contratação de empresas terceirizadas, sanções por condutas inapropriadas, redução de inadimplência e respectivas ações judiciais.
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